João Marcelo (Filósofo)
Há uma matéria rolando na internet intitulada de “8 perguntas que você precisa saber responder antes de sair por aí falando da PEC dos gastos”. Achei a formulação desse título um tanto quanto provocativa e resolvi tentar responder a tais perguntas. Assim, no texto abaixo, busco abordar os argumentos apresentados pelo autor de tal matéria que julguei serem mais importantes ao debate acerca da PEC 241. Certamente, há outros elementos que podem ser trazidos ao debate, mas circunscrevi minhas palavras apenas ao apresentado pelo autor. Recomendo que se leia junto com a matéria (http://spotniks.com/8-perguntas-que-voce-precisa-saber-responder-antes-de-sair-por-ai-falando-da-pec-dos-gastos/) a fim de comparação, já que não busco responder exatamente às perguntas que iniciam os tópicos, mas sim aos argumentos utilizados pelo autor nas respostas. No mais, peço perdão por eventuais simplificações; elas poderão ser sanadas, caso seja necessário. Por fim, uma boa leitura.
1) “De onde surgiu esse papo de congelar gastos?”
Não faz diferença.
A verdadeira política não deve ser pautada em compromissos apaixonados, nem simplesmente em bandeiras partidárias. Devemos buscar defender, sim, projetos políticos, projetos de governo, projetos de Estado. Desse modo, se tal proposta (assim como a MP 746) viesse de qualquer outro governo – FHC, Lula, Dilma, Obama, Merkel, Sarkozy –, mereceria ser duramente criticada na mesma. Agora, vindo do governo (fora) temer, ela recebe, obviamente, também um índice de ilegitimidade, devido ao seu inalienável vício de origem: ser fruto de um governo golpista.
2) “Como essa PEC resolveria o nosso problema na prática?”
No 1º ponto de resposta a essa questão, o autor faz referência ao famigerado e amplamente propagado aumento da dívida pública e fecha o argumento dizendo: “Impedir que isso continue é um dos objetivos da PEC”. A questão é: porque a resolução do problema da dívida pública (se ela for considerada um problema…) tem necessariamente de ser feita via PEC 241? A dívida pública brasileira (que, de fato, aumentou e continua aumentando) está em 60 e poucos %. Ocorre o seguinte: o governo FHC fechou sua gestão com ela em 81%; a dívida pública dos EUA é de 101%; na zona do euro, está em 91%; e, pasmem, a japonesa é de 229% (cf. https://www.youtube.com/watch?v=cG3qN1Ln7ck). Você ouvir falar em alguma medida de tamanha magnitude na terra do sol nascente? E na época de FHC? Penso que não. Então, por que temos que adotar justamente esse caminho agora? Ou melhor, quais são os interesses em buscar o ajuste orçamentário nestes moldes? É realmente necessário congelar gastos justamente nas áreas de gastos sociais para isso? Penso que não. Porque não, ao invés de congelar gastos sociais (leia-se: cortar), não se pode aumentar a receita, promovendo justiça fiscal? Através dela, certa de R$ 500 bilhões/ano de sonegação fiscal e incríveis R$ 1,5 trilhão poderiam ser arrecadados (cf. http://outraspalavras.net/brasil/a-opcao-da-justica-fiscal/). Isso sem contar o substancial aumento da arrecadação advindo de taxação de grandes fortunas, da tributação de lucros e dividendos, e da redistribuição da carga tributária (esta última pode ser realizada aumentando a tributação direta na fonte e não no consumo, e, especialmente, através de mudanças na cobrança do IR), o que renderia bilhões aos cofres públicos – R$ 59 bilhões, isso mesmo, bilhões, só com a tributação de dividendos de acordo com a tabela atual do IR (cf. http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6633/1/td_2190.pdf). Parece que, sim, tudo se trata de escolha e, entre a PEC e a justiça fiscal, eu fico com a segunda, enquanto (fora) Temer e cia, por razões óbvias (não?), ficam com a primeira.
3) “O congelamento de gastos também atingirá o salário dos políticos e do Judiciário?”
Concordo com o argumento de que o funcionalismo público brasileiro – e penso aqui especificamente em algumas carreiras, como a jurídica – tem privilégios excessivos. Não à toa, basicamente todo mundo da atual geração é “concurseiro”. Para ser o quê? Funcionário público. (É engraçada essa situação, porque reclamamos, mas o que mais queremos é também nos beneficiar dos salários, da estabilidade, etc., de tal status profissional, não é? Parece aquela criança que só reclama e dedura o outro porque não pode fazer o que ele está fazendo). Mas, esquecendo essa contradição entre discursos e prática de alguns, o ponto é: por que este argumento implica a PEC 241? Segundo o autor, se somássemos “desonerações para grandes empresários, subsídio para grandes fazendeiros e aquela mãozinha extra ao exportador, [descobriríamos] onde foi parar boa parte dos 83,6% restantes do orçamento: para os mais ricos”. Na verdade, assumir tal constatação como verdadeira apenas corrobora a necessidade daquela redistribuição tributária citada na resposta ao ponto 2. Ou seja, é necessária, sim, uma reforma fiscal, mas que promova, via justiça tributária, o enorme aumento de receitas e não o congelamento das despesas sociais. Mas isso é escolha política, né? Não se trata de economia “pura e simplesmente”.
4) “O governo irá investir menos em saúde e educação?”
Apesar de responder por apenas (“apenas”… pois é.) 1/5 dos gastos do governo, a formação das pessoas e, fundamentalmente, a vida dos mais pobres não podem ser tratadas com incerteza, como o faz a autor: “Dos 19% dos gastos em saúde que cabem ao governo federal, a PEC acarretará de fato numa perda. Determinar quanto será perdido, porém, é quase impossível”. Afinal de contas, a determinação do “quanto será perdido” será medida, no fundo, em mortes. Essa é realmente uma escolha tranquila: salvar a economia em detrimento da saúde? Na verdade, ao contrário do supracitado, há estudos excelentes com previsões sólidas sobre a saúde, caso a PEC seja aprovada: confira, por exemplo, a nota técnica do IPEA que trata do tema (https://www.abrasco.org.br/site/wp-content/uploads/2016/09/160920_nt_28_disoc-Sa%C3%BAde.pdf), na qual está, por exemplo, o seguinte: “O orçamento deste ano prevê a aplicação de valor equivalente a R$ 519 per capita – valor que se reduziria em 2017 para R$ 459 (em R$ de 2016) em caso de continuidade da regra da EC 86 (devido à queda da RCL), e para R$ 446 com a aplicação da regra da PEC 241. O crescimento populacional no período 2017-2036 provocaria uma redução do gasto público federal com saúde per capita em caso de aprovação da PEC 241, chegando a R$ 411 em 2036, em R$ de 2016”.
No que se refere à educação, mesmo concedendo (não por concordar, mas somente em nome da boa argumentação) ao ponto do autor, a exceção apontada por ele ao FUNDEB (além de outros aspectos, como a desvinculação dos gastos da educação do mínimo constitucional, por exemplo), também é problemática porque os gastos em educação precisam ser pensados em conjunto com o modelo de financiamento estabelecido pela MP 746 (as propostas do governo atual são muito bem articuladas e nós não podemos analisá-las separadamente), o qual afirma que, para integralizar o ensino, o governo federal injetará recursos nas escolas durante 4 anos – 4 anos e só – e, depois, com os custos elevados pela integralização, as escolas que se … virem (cf. art 5º, parágrafo único da Medida Provisória 746 http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=48601-mp-746-ensino-medio-link-pdf&category_slug=setembro-2016-pdf&Itemid=30192). Obrigar o aumento de custos via integralização do ensino, dar aporte financeiro por um tempinho determinado e, depois, um “adeus”, significa única e exclusivamente uma coisa: sucateamento da educação pública.
Outro ponto extremamente problemático é achar que o Congresso (o nosso congresso, aquele mesmo que vem dando verdadeiros shows de horrores) decidirá em favor da educação e da saúde. Cito o autor: “se o Congresso quiser, poderá ampliar o gasto com educação do país, desde que aponte de onde dos 80% do orçamento que não dizem respeito à saúde ou educação o valor sairá”; “Saúde e educação, no entanto, não serão congelados. Caberá ao Congresso definir o momento e de que forma estes gastos poderão ser aumentamos acima do mínimo”. Congresso? O nosso? Se ele congresso quiser? Medo, muito medo.
5) Com a PEC 241, o governo irá pagar mais juros da dívida?
Como já exposto acima, é completamente possível aumentar o superávit primário, e assim reduzir a dívida, sem congelamento, através da justiça fiscal. Sobre os impactos no aumento da arrecadação (e não no congelamento de gastos sociais) por meio, por exemplo, de tributação de lucros e dividendos e progressividade real na alíquota do IR, recomendo novamente o seguinte estudo http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/6633/1/td_2190.pdf, em cuja conclusão escreve-se, entre outras coisas, o seguinte: “sugere-se que medidas voltadas para a progressividade, para não agravarem distorções, sejam orientadas primordialmente para a ampliação da base tributável, incluindo rendas hoje isentas como os lucros e dividendos. Este também é um caminho factível para o governo ampliar sua receita no atual momento de ajuste fiscal, concentrando o ônus no topo da pirâmide social” (destaque especial para o fim dessa passagem!).
6) E se a PEC tivesse sido aplicada em 2003 ou 2011, como seria?
Confesso que não vi outros estudos, além do artigo “o limite aos gastos públicos na construção do Estado mínimo: algumas simulações” (http://alertasocial.com.br/o-limite-aos-gastos-publicos-na-construcao-do-estado-minimo-algumas-simulacoes-por-emilio-chernavsky-e-rafael-dubeux/, o qual, do alto da minha ignorância, parece apresentar dados e comparações bem razoáveis.
Gostaria apenas de destacar, neste ponto, a seguinte passagem do autor: “Como medir os efeitos de uma carga tributária menor na sociedade? Nenhum destes estudos se preocupa com esta questão”. Não sei se há preocupação com a diminuição da carga tributária, mas – conforme apontam os links que já coloquei por aqui – há, isso sim, estudos que medem os efeitos extremamente positivos não da diminuição da carga tributária pura e simplesmente, mas sim de uma reforma tributária que promova progressão real na alíquota do IR, que taxe grandes fortunas, lucros e dividendos e que, fundamentalmente, inverta a lógica da incidência dos impostos, minorando no consumo e majorando na fonte.
7) “Por que propor uma mesma regra por um prazo de 20 anos não faz sentido?”
Concordo com o autor com este tempo proposto de congelamento é absurdo, o que constitui, inclusive, razão mais do que suficiente para rejeitar a PEC de pronto. Nas palavras dele: “Em pontos como este, a lei se mostra falha, uma vez que busca prever um horizonte quase impossível de ser previsto e antecipado”.
8) Quais países do mundo aplicam medida semelhante?
Sempre tenho um pouco de receio com comparações apressadas com outros países, porque há muitas variáveis em jogo aí, inclusive aspectos histórico-sócio-culturais que costumam ser deixados de lado. Também não conheço o “caso Suécia” muito bem (aliás, que luxo nos comparar à Suécia, não?), mas, de qualquer forma, já que se está tratando de cenário internacionais, é bom lembrar que estudiosos do próprio FMI publicaram artigo desaconselhando esse tipo de política neoliberal de austeridade fiscal que busca ser implementada pela PEC 241 (cf https://www.imf.org/external/pubs/ft/fandd/2016/06/pdf/ostry.pdf); política que, dentre outras coisas, segundo os experts do FMI, em vez de gerar crescimento, promove(u) desigualdades.
O curioso é, sabendo disso, perceber que, enquanto a maior instituição monetária do mundo está repensando as propostas que eram tomadas como “semidivinas” até pouco tempo devido aos problemas que este modelo acarretou (ou mesmo não resolveu), o Brasil quer caminhar na contramão.
Por fim, quero destacar uma última passagem do autor: “Sem dinheiro em caixa, os direitos garantidos pela Constituição não podem ser atendidos pelo governo e boa parte daquilo que você considera obrigação do Estado simplesmente deixa de ser realizado”. Concordo que, sem dinheiro, não é possível gastar na promoção dos direitos sociais; aliás, qualquer um concordaria com isso. Mas o que nos distingue é o caminho (sim, obviamente, ideológico) para garantir que haja este dinheiro: ele e o governo (fora) temer estão dizendo que o único jeito é congelar os gastos sociais; o meu ponto fundamental é que o controle das contas não precisa necessariamente ser realizado assim e, mais, que há maneira mais eficientes e, especialmente, caminhos mais justos, porque não implicam nenhum tipo de diminuição/sufocamento/contenção/arrocho dos direitos daqueles que mais precisam.
É isso.
Espero ter conseguido dar conta dos argumentos expostos na matéria abordada e, com isso, ter demonstrado – minimamente – porque sou contra a PEC 241.